DECRETO Nº 58158, DE 06 DE ABRIL DE 1966. Aprova o Enquadramento das Funções da Secretaria da Presidencia da Republica e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 58.158, DE 6 DE ABRIL DE 1966.
Aprova o enquadramento das funções da Secretaria da Presidência da República e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3. 780, de 12 de julho de 1960, e bem assim o que consta do Processo nº 382-60, da Comissão de Classificação de Cargos,
Decreta:
Fica aprovado, na forma dos anexos, o enquadramento das funções da Secretaria da Presidência da República, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, a saber:
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Parágrafo único. Os cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Secretaria da Presidência da República, relacionados neste artigo, são considerados transferidos, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Fazenda, a partir de 29 de novembro de 1960, de acôrdo com o disposto nos Decretos nºs 49.469 e 49.527, de 7 e 13 de dezembro de 1960, respectivamente, suprimindo-se automàticamente os vagos, nos têrmos do art. 17, § 2º, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Os valores dos níveis e respectivas referências constantes dos anexos, a que se refere o artigo anterior dêste decreto, são os previstos no Anexo III - Tabelas de Retribuição - da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, reajustados a partir de 1º de dezembro de 1960 até 31 de março de 1962, de acôrdo com a Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960, a partir de 1º de abril de 1962 até 31 de maio de 1963, de acôrdo com a Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, de 1º de junho de 1963 até 31 de maio de 1964, de acôrdo com a Lei nº 4.242, de 17 de junho de 1963, e a partir de 1º de junho de 1964, de acôrdo com a Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
Parágrafo único. Com o reajuste decorrente do disposto na Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960, fica alterada, com fundamento no art. 2º da mesma, a localização dos servidores indicados na relação nominal, obedecido o critério fixado no art. 21 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, devendo ser lavradas as competentes apostilas pelo órgão do pessoal respectivo.
O...
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