DECRETO Nº 68191, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1971. Retifica o Enquadramento de Servidor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Amparado Pelo Paragrafo Unico do Artigo 23 da Lei 4.069, de 11 de Junho de 1962, e da Outras Providencias.

Decreto nº 68.191, de 10 de fevereiro de 1971.

Retifica o enquadramento de servidor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, no artigo 4º § 1º da Lei nº 4.345, de 20 de junho de 1964; e o que consta do Processo nº 3.234, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º

Fica retificadas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 55.844, de 18 de março de 1985 que aprovou o enquadramento de servidores da Universidade Federal do Rio de Janeiro amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069 de 11 de junho de 1962, para efeito de:

  1. ser excluído um cargo da classe de Assistente de Educação EC-702.14.A, ocupado por Themis Gaertner; e

  2. ser incluído um cargo na classe de Professor de Ensino Secundário, EC-507.16.A e nêle considerada enquadrada a partir de 15 de junho de 1962, Themis Gaertner.

Parágrafo Único. As vantagens financeiras do enquadramento a que se refere este artigo prevalecem a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 2º

A partir de 29 de junho de 1964 com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 1964, fica reclassificado no nível 19 o cargo de que trata a alínea b do artigo anterior, de acordo com o artigo 4º § 1º, da Lei nº 4.345 de 26 de junho de 1964.

Art. 3º

A retificação de que trata este decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância ou processo administrativo, venha a ser considerada ilegal ou contrária a normas regulamentares vigentes.

Art. 4º

O órgão de pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro apostilará o título da funcionária abrangida por este Decreto.

Art. 5º

As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Universidade Federal...

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