DECRETO Nº 71125, DE 19 DE SETEMBRO DE 1972. Dispõe Sobre Retificação do Enquadramento de Servidor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 71.125, DE 19 DE SETEMBRO DE 1972.

Dispõe sobre retificação do enquadramento de servidor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do Processo nº 3.281, de 1971 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 66.210, de 16 de fevereiro de 1970, aprovou o enquadramento dos servidores do Departamento Nacional de Obras contra as secas, amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962 para efeito de ser excluído um cargo da classe de Auxiliar de Medição, P-1.206.6, ocupado por José Loureiro e Silva, e ser incluído um cargo de classe Auxiliar de Desenhista, P-1.002.12 e nele considerado enquadrado, a partir de 15 de junho de 1962, José Loureiro e Silva.

Art. 2º

Na execução deste decreto aplicam-se, no que couber as disposições do Decreto nº 66.210, de 16 de fevereiro de 1970.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na...

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