DECRETO Nº 66210, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1970. Inclui Pessoal Amparado Pelo Disposto No Paragrafo Unico do Artigo 23 da Lei 4.069, de 11 de Junho de 1962, No Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 66.210, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1970.

Inclui pessoal amparado pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, no Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, e no artigo 1º do Decreto nº 64.376, de 22 de abril de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o enquadramento dos servidores do antigo Quadro I - Parte Especial do ex-Ministério da Viação e Obras Públicas (atual Ministério dos Transportes), transferidos para o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) pelo Decreto nº 64.376, de 22 de abril de 1969, amparados pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962.

§ 1º O enquadramento a que se refere êste artigo vigora a partir de 15 de junho de 1962, salvo casos de naturalização após aquela data, hipóteses em que o enquadramento prevalecerá a contar da publicação do respectivo ato declaratório da cidadania brasileira.

§ 2º Os valores dos níveis de vencimentos dos cargos constantes dos anexos referidos neste artigo são os previstos no Anexo I da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, reajustados por leis posteriores.

Art. 2º O enquadramento ora aprovado não homologa situações funcionais que, em virtude de denúncia, sindicância ou inquérito administrativo, sejam considerados nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.

Art. 3º O cargo de Ascensorista, GL-304.5, e respectivo ocupante, constantes dos anexos, são considerados reclassificados na série de classes de Ascensoristas GL-304.8-A, a partir de 3 de setembro de 1962, de acôrdo com a Lei nº 4.126, de 27 de agôsto de 1962, e na classe singular de Ascensorista, GL-304.8, a partir de 29 de junho de 1964, ex vi do disposto no artigo 27 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

Art. 4º A partir de 29 de junho de 1964, os cargos a seguir indicados, e respectivos ocupantes, ficam reclassificados, com vantagens financeiras a contar de 1 de junho de 1964, na forma do que dispõem os artigos e 43 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, a saber:

a) os de Redator, EC-305.16.A, Engenheiro Agrônomo, TC-101.17.A, Contador, TC-302.17.A, Geólogo, TC-404.17.A, e Cirurgião Dentista, TC-901.17.A, no nível...

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