DECRETO Nº 58191, DE 14 DE ABRIL DE 1966. Dispõe Sobre o Enquadramento de Servidores do Ministerio da Fazenda e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 58.191, DE 14 DE ABRIL DE 1966.

Dispõe sôbre o enquadramento de servidores do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma dos anexos, o enquadramento dos servidores do Ministério da Fazenda, amparados pelo parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, bem como a respectiva relação nominal.

Parágrafo único. Os cargos para enquadramento a que se refere êste artigo integrarão Parte Especial do Quadro de Pessoal, do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

Os valôres dos níveis de vencimento dos cargos a que se refere o artigo anterior, são os constantes da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, e 4.345, de 26 de junho de 1964 e 4.863, de 29 de novembro de 1965.

Art. 3º

Os efeitos dêste decreto prevalecem a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 4º

O órgão de pessoal apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou os expedirá aos que não possuírem, observando o artigo 188 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Os anexos a que se refere o artigo 1º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT