DECRETO Nº 65850, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1969. Dispõe Sobre Enquadramento de Servidores do Departamento de Policia Federal, Retifica os Decretos 57.351, de 26 de Novembro de 1965 e 58.196, de 15 de Abril de 1966, e da Outras Providencias.

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Decreto nº 65.850, de 11 de dezembro de 1969.

Dispõe sobre enquadramento de servidores do Departamento de Polícia Federal, retifica os Decretos números 57.351, de 26 de novembro de 1965, e 58.196, de 15 de abril de 1966, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 19 e 20 da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, e o que consta da Exposição de Motivos nº 693, de 27 de novembro de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma da relação nominal anexa, o enquadramento dos servidores do Departamento de Polícia Federal (ex-Departamento Federal de Segurança Pública), abrangidos pelo disposto nos artigos 19 e 20 da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, incluídos nas Partes Permanente e Suplementar do respectivo Quadro de Pessoal pelos Decretos nºs 57.351, de 26 de novembro de 1965, e, 58.196, de 15 de abril de 1966.

Parágrafo único. A alteração a que se refere êste artigo inclui o enquadramento definitivo dos servidores relacionados, em caráter provisório, na forma do Decreto nº 49.160, de 1 de novembro de 1960, pela Portaria número 591, de 20 de dezembro de 1968, da Direção-Geral do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, publicada no Diário Oficial de 30 do mesmo mês e ano, que se encontravam em exercício, regularmente, no antigo Departamento Federal de Segurança Pública, à data de vigência da Lei nº 4.483, de 1964.

Art. 2º São considerados excluídos do enquadramento na série de classes de Inspetor de Polícia Federal, PF-602.21.A constante da relação nominal que constitui o Anexo I do Decreto nº 58.196, de 15 de abril de 1966, e incluídos na série de classes de Agente de Polícia Federal, PF-603.18.B, a partir da vigência da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, os funcionários Arlindo Alves da Silva, Alberto Joaquim Soares, Nilo de Oliveira e Caio Bruno Moliterno, em virtude de não possuírem, na data da Lei nº 4.483, de 1964, qualificação de Bacharel em Direito exigida em lei para o exercício do cargo de Inspetor de Polícia Federal.

Art. 3º Os efeitos legais das retificações de enquadramento a que aludem os artigos e vigoram a partir de 20 de novembro de 1964 (data de publicação da Lei nº 4.483, de 1964), ficando em conseqüência, revistos os quantitativos dos cargos das séries de classes abrangidas.

Art. 4º...

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