DECRETO Nº 65972, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1969. Dispõe Sobre Alteração do Enquadramento do Pessoal do Territorio Federal de Rondonia, Retificações de Nomes Publicados Com Incorreções e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 65.972, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1969.

Dispõe sôbre alteração do enquadramento do pessoal do Território Federal de Rondônia, retificações de nomes publicados com incorreções e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta da Exposição de Motivos nº 740, de 19 de dezembro de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica modificado, na forma do disposto neste Decreto e do que consta dos anexos, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal do Território Federal de Rondônia, de que tratam os Decretos nºs. 55.295, de 29 de dezembro de 1964, e 63.735, de 6 de dezembro de 1968.

Parágrafo único. As alterações a que se refere êste artigo incluem também retificações de nomes de servidores que, de acôrdo com documentação apresentada, foram inseridos com incorreções nas listas de enquadramento pertinentes.

Art. 2º São considerados excluídos da classe de Atendente, P-1.703.7 e incluídos na classe de Enfermeiro Auxiliar, P-1.706.8, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Território Federal de Rondônia, os servidores Davina Ximenes Alves, Maria Celeste da Silva, Maria Aurília Rodrigues, Antônio Luiz de Macedo, Bernardo Crispim da Silva e Maria Nilce dos Santos, amparados pelo artigo 19 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

§ 1º Em virtude da alteração de enquadramento constante dêste artigo, ficam retificados os quantitativos das aludidas classes singulares de Atendente, P-1.703.7, e Enfermeiro-Auxiliar, P-1.706.8, consignados no Decreto nº 55.295, de 29 de dezembro de 1964, e no artigo 1º, § 1º, do Decreto nº 63.735, de 6 de dezembro de 1968, para 42 (quarenta e dois) e 26 (vinte e seis), respectivamente.

§ 2º A retificação a que se refere êste artigo vigora a partir de 1º de julho de 1960 (art. 88 da Lei nº 3.780, de 1960).

Art. 3º Fica revista a reclassificação dos cargos referentes às séries de classes de Auxiliar de Enfermagem, P-1.701, e classes singulares de Escrevente Datilógrafo, AF-204.7, e Atendente, P-1.703.7, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Território Federal de Rondônia, efetuada pelo Decreto nº 63.735, de 6 de dezembro de 1968, nos...

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