DECRETO Nº 66248, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1970. Altera o Enquadramento do Pessoal do Territorio Federal de Rondonia de que Trata o Decreto 63.735, de 6 de Dezembro de 1968.

Decreto nº 66.248 - de 23 de fevereiro de 1970

Altera o enquadramento do pessoal do Território Federal de Rondônia de que trata o Decreto nº 63.735, de 6 de dezembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 8.682, de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º

Fica excluído do enquadramento do pessoal do Território Federal de Rondônia beneficiado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovado pelo Decreto nº 63.735, de 6 de dezembro de 1968, um cargo de Zelador, GL.101.7.A, em que foi indevidamente incluída a funcionária Dirce Ribeiro da Hora, nomeada, mediante ato de 4 de junho de 1962, para exercer, interinamente, o cargo de Atendente, P.1.703.7, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do mesmo Território.

Parágrafo único. Em consequência do disposto neste artigo, passa a ser de 53 (cinqüenta e três) o número de cargos e de ocupantes da série de classes de Zelador, GL.101.7.A, do Quadro de Pessoal - Parte Especial do referido Território, enquadrados ex vi do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

Art. 2º

Fica revista a reclassificação dos cargos referentes às classes singulares de Escrevente-Datilógrafo, AF.204.7, e Atendente, P.1.709.9, do Quadro de Pessoal - Partes Permanentes e Suplementar, respectivamente do Território Federal de Rondônia, efetuada pelo Decreto número 63.735, de 6 de dezembro de 1968, nos têrmos do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, para o fim de:

  1. excluir da classe de Escrevente-Datilógrafo, AF.204.7, do mencionado Quadro de Pessoal - Parte Permanente, o funcionário José Taumaturgo Monteiro, ocupante, em caráter interino, do cargo de Atendente, P.1.703.7;

  2. incluir na classe de Atendente, P.1.709.9, do mesmo Quadro de Pessoal - Parte Suplementar, na forma do disposto no artigo 2º, § 1º, do Decreto-lei número 299, de 28 de fevereiro de 1967, os funcionários José Taumaturgo Monteiro e Dirce Ribeiro da Hora, ex-ocupante, em caráter interino, do cargo de Atendente, P.1.703.7, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Território Federal de Rondônia.

Parágrafo Único. A alteração de enquadramento a que se refere êste artigo prevalece, para todos os efeitos legais, a partir de 28 de fevereiro...

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