DECRETO Nº 97171, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1988. Abre Ao Ministerio da Educação - Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cz 150.450.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 97.171, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 150.450.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra ?b?, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 150.450.000,00 (cento e cinqüenta milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 1988; 167º da Independência e100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

O Anexo está publicado no DO de 9-12-88.

(tabela)

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