DECRETO Nº ., DE 30 DE MARÇO DE 1995. Autoriza o Envio e a Permanencia de Contingente Brasileiro para Integrar a Missão de Verificação das Nações Unidas em Angola-iii (cobravem).

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DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1995

Autoriza o envio e a permanência de Contingente Brasileiro para integrar a Missão de Verificação das Nações Unidas em Angola-III (COBRAVEM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 31, de 16 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizados o envio e a permanência, pelo prazo de um ano, a contar da data de início da missão na região de emprego, de um Contingente Brasileiro para integrar a Missão de Verificação das Nações Unidas em Angola-III (COBRAVEM), compreendendo um batalhão de infantaria e uma companhia de engenharia, dotados de apoio logístico, e dois postos de saúde avançados, cuja missão, organização e necessárias medidas de coordenação e controle serão fixadas, sob a coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas, pelos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Parágrafo único. Excluem-se da missão do COBRAVEM quaisquer atos que impliquem modificação da finalidade expressa no presente artigo ou quaisquer outros atos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, todos sujeitos à apreciação do...

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