DECRETO Nº 63830, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura em Favor da Escola de Engenharia de Uberlandia o Credito Suplementar de Ncr 65.773,80 para o Fim que Especifica.
DECRETO Nº 63.830, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Escola de Engenharia de Uberlândia o crédito suplementar de NCr$65.773,80 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Engenharia de Uberlândia o crédito suplementar de NCr$65.773,80 (sessenta e cinco mil setecentos e setenta e três cruzeiros novos e oitenta centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.39, a saber:
NCr$
5.05.00
- Ministério da Educação e Cultura
5.05.39
- Escola de Engenharia de Uberlândia
254.2.0880
- Administração e manutenção do ensino
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros......................................................
65.773,80
A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante anulação de igual quantia correspondente ao crédito suplementar aberto pelo Decreto nº 63.366, de 7 de outubro de 1968 assim discriminado:
NCr$
5.05.00
- Ministério da Educação e Cultura
5.05.39
- Escola de Engenharia de Uberlândia
254.2.0880
- Administração e manutenção do ensino
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas......................................
65.701,80
3.2.0.0
- Transferência Correntes
3.2.5.0
- Salário-família..................................................................
72.00
65.773,80
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
-
Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
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