LEI ORDINÁRIA Nº 8956, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994. Dispõe Sobre a Transformação da Escola Superior de Lavras em Universidade Federal de Lavras e da Outras Providencias.

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LEI Nº 8.956, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre a transformação da Escola Superior de Lavras em Universidade Federal de Lavras e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Fica criada a Universidade Federal de Lavras (UFLA) por transformação da Escola Superior de Agricultura de Lavras, federalizada pela Lei nº 4.307, de 23 de dezembro de 1963, e transformada em autarquia de regime especial pelo Decreto nº 70.686, de 7 de junho de 1972, com sede e foro no Município de Lavras, Estado de Minas Gerais, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto.

Art. 2º

A Universidade Federal de Lavras gozará de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos da Lei nº 5.540, de 28 de dezembro de 1968.

Art. 3º

A Universidade Federal de Lavras terá por objetivo ministrar o ensino de graduação e pós-graduação, promover cursos de extensão universitária e desenvolver a pesquisa, as ciências, as letras e as artes, podendo, também, prestar serviços técnicos especializados à comunidade e a...

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