DECRETO Nº 0-002, DE 15 DE JUNHO DE 1993. Decreto - Autoriza o Funcionamento da Habilitação em Inspeção Escolar, Ensino Fundamental e Medio, da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Carangola - Mg.

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DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1993

Autoriza o funcionamento da habilitação em Inspeção Escolar, Ensino Fundamental e Médio, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola-MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.001306/93-74, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Inspeção Escolar, Ensino Fundamental e Médio, do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola, com sede na Cidade de Carangola, Estado de...

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