DECRETO Nº 81465, DE 21 DE MARÇO DE 1978. Concede Reconhecimento a Habilitação em Supervisão Escolar de 1 e 2 Graus do Curso de Pedagogia, Ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Lavras, Com Sede Na Cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 81.465, de 21 de março de 1978.

Concede reconhecimento à habilitação em Supervisão Escolar de 1º e 2º graus do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Lavras, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 15/78, conforme consta do Processo nº 17.781/75 - CFE e 206.251/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento à habilitação em Supervisão Escolar de 1º e 2º graus do curso de Pedagogia, licenciatura plena, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Lavras, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Lavras, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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