DECRETO Nº 75796, DE 28 DE MAIO DE 1975. Autoriza o Funcionamento da Habilitação em Supervisão Escolar, Licenciatura Plena, do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Lavras, Mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Lavras, Com Sede Na Cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 75.796, DE 28 DE MAIO DE 1975.

Autoriza o funcionamento da habilitação em Supervisão Escolar, licenciatura plena, do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Lavras, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Lavras, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.027/75, conforme consta dos Processos nºs 10.571/74 - CFE e 223.901/75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Supervisão Escolar, licenciatura plena, do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Lavras, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Lavras, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data...

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