DECRETO Nº 94160, DE 31 DE MARÇO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Esmeralda', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como 'latifundio por Exploração', Situado Nos Municipios de Pereira Barreto e Mirandopolis, No Estado de São Paulo, Compreendido Na Zona Prioritaria, Pa...

DECRETO N° 94.160, DE 31 DE MARÇO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Esmeralda", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração" situado nos Municípios de Pereira Barreto e Mirandópolis, no Estado de São Paulo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto nº 554 de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Esmeralda", com a área de 2.080,2200ha (dois mil, oitenta hectares e vinte e dois ares), situado nos Municípios de Pereira Barreto e Mirandópolis, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.688, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM N=7.698.000,00m N e E=506.600,00m, referidas ao MC 51°, situado na curva de desapropriação da CESP cota 330 do Reservatório de Três Irmãos e no limite da Fazenda São Joaquim, segue pela referida curva de desapropriação 24.770m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda São Rafael, com azimute de 198°52' e distância de 352m, até o ponto 3, situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Pereira Barreto/Mirandópolis; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada, com azimute de 109°07' e distância de 150m, até o ponto 4; deste, atravessando a referida estrada, segue pelo limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Bacuri/Lavínia, com azimute de 198°52' e distância de 1000m, até o ponto 5; deste, atravessando a Estrada Municipal Bacuri/Lavínia e o limite entre os Municípios de Pereira Barreto e Mirandópolis, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda São Rafael com azimute de 146°33' e distância de 2.900m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, com a mesma confrontação, com azimute de 198°52' e distância...

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