DECRETO Nº 80311, DE 09 DE SETEMBRO DE 1977. Concede a Companhia Aços Especiais Itabira (acesita) o Direito de Lavrar Argila No Municipio de Bom Jesus do Galho, Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 80.311, de 9 de setembro de 1977.

Concede à Companhia Aços Especiais Itabira (ACESITA) o direito de lavrar argila no Município de Bom Jesus do Galho. Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à Companhia Aços Especiais Itabira (ACESITA) concessão para lavrar argila em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Lagoa do Jacinto, Distrito de Passa Dez, Município de Bom Jesus do Galho, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e sete hectares, dezesseis ares e noventa e sete centiares (37,1697ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e cinquenta e quatro metros (254m), no rumo verdadeiro de vinte e quatro graus sudoeste (24ºSW), do canto sudoeste (SW), da sede da residência do chefe do setor de reflorestamento do acampamento do Revés do Belém e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimento e rumos verdadeiros: trezentos e setenta e três metros (373m), sul (S); cento e noventa e nove metros (199m), leste (E); cento e trinta e oito metros (138m), sul (S); duzentos metros (200m), leste (E); cento e quarenta e nove metros (149m), sul (S); trezentos e onze metros (311m), leste (E); cento e quarenta e cinco metros (145m), sul (S), duzentos e sessenta e um metros (261m), leste (E); oitenta metros (80m), sul (S); quinhentos e trinta e nove metros (539m), leste (E); cento e quarenta e quatro (144m), norte (N); quatrocentos e sessenta e cinco metros (465m), oeste (W); dez metros (10m) norte (N); vinte e cinco metros (25m), oeste (W); dez metros (10m), norte (N); quinze metros (15m), oeste (W); quinze metros (15m) norte (N), quinze metros (15m), oeste (W); vinte metros (20m) norte (N); trinta metros (30m), oeste (W); trinta metros (30m), norte (N); vinte e cinco metros (25m), oeste (W); quarenta e cinco metros (45m), norte (N); quarenta metros (40m), oeste (W); quarenta metros (40m), norte (N); trinta metros (30m), oeste (W); quinze metros (15m), norte (N); vinte e cinco metros (25m), oeste (W); quinze metros (15m), norte (N); vinte metros (20m), oeste (W): vinte metros (20m), norte (N); trinta metros (30m), oeste (W); vinte metros (20m), norte (N); trinta metros (30m), oeste (W); vinte e...

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