DECRETO Nº 0-002, DE 03 DE OUTUBRO DE 1995. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Espirito Santo Centrais Eletricas S.a. - Escelsa, a Area de Terra que Menciona.

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DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 1995

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea f do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art.

  1. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, a área de terra de propriedade particular, no total de 8.400,00m² necessária à instalação de subestação denominada Jacaraípe, no Município de Serra, Estado do Espírito Santo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001317/94-05.

    Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

    - tem início no ponto 2, com rumo e distância 53°30'00" SO - 120,00m, até o ponto 1; deflete à direita 90°59'44" e segue com o rumo e distância 54°29'44" NO - 70,00m, até o ponto 4; deflete à direita 88°20'52" e segue com o rumo e distância 53°32'58" SO - 120,00m, até o ponto 3; deflete à direita 90°02'22" e segue com o rumo e distância 53°32'58" NO - 70,00m, até o ponto 2, onde teve início esta descrição.

    Art.

  2. A Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste...

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