DECRETO Nº 33750, DE 04 DE SETEMBRO DE 1953. Altera o Esquema do Orçamento Analitico do Departamento Dos Correios e Telegrafos.
DECRETO N. 33.750 ? DE 4 DE SETEMBRO DE 1953
Altera o esquema do orçamento analítico do Departamento dos Correios e Telégrafos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Fica aprovada a nova discriminação-tipo do orçamento analítico da despesa do Departamento dos Correios e Telégrafos, a qual com êste baixa, e que foi aprovada, primitivamente, pelo Decreto nº 20.331, de 4 de janeiro de 1946, e alterada pelo Decreto nº 29.109, de 8 de janeiro de 1951.
Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
José Américo
Pessoal Permanente
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Pessoal do Quadro
Pessoal Extranumerário
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Mensalista
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Tarefeiros
Vantagens
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Gratificação de função
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Gratificação por serviço extraordinário
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Gratificação pelo exercício em locais ou zonas insalubres e por trabalhos com risco da vida
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Gratificação por trabalho noturno nos correios ambulantes
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Gratificação por serviços de distribuição e coletas rurais, percorridas de linhas telegráficas e condução de malas postais a expensas próprias.
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Diárias
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Ajuda de Custo
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Auxílio para diferença de caixa.
Outras despesas
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Contratos de técnicos
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Substituições
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Salário-família
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Gratificações adicionais
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Diferença de vencimentos
Material Permanente
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Material de transportes, veículos, tratores, acessórios e sobressalentes
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Livros, fichas bibliográficas impressas, documentos, revistas e publicações especializadas, material de ensino e educação; insígnias e bandeiras
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Máquinas, motores, geradores e aparelhos; material elétrico e de telecomunicações: material de refrigeração, material fotográfico e cinematográfico: material para trabalhos de campo; material para extinção de incêndio; ferramentas, utensílios, acessórios e sobressalentes em geral
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Móveis e artigos de ornamentação; máquinas, aparelhos e utensílios de escritórios, bibliotecas, laboratórios, gabinetes científicos ou técnicos; aparelhos e utensílios hospitalares; aparelhos e utensílios de cozinha, copa, refeitório e dormitório.
Material de consumo
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Artigos de expediente, desenho e ensino; fichas e livros de escrituração; impressos; material de classificação
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Combustíveis; material de lubrificação; material para limpesa e conservação de instalações, veículos...
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