DECRETO Nº 33750, DE 04 DE SETEMBRO DE 1953. Altera o Esquema do Orçamento Analitico do Departamento Dos Correios e Telegrafos.

DECRETO N. 33.750 ? DE 4 DE SETEMBRO DE 1953

Altera o esquema do orçamento analítico do Departamento dos Correios e Telégrafos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a nova discriminação-tipo do orçamento analítico da despesa do Departamento dos Correios e Telégrafos, a qual com êste baixa, e que foi aprovada, primitivamente, pelo Decreto nº 20.331, de 4 de janeiro de 1946, e alterada pelo Decreto nº 29.109, de 8 de janeiro de 1951.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Américo

Pessoal Permanente

  1. Pessoal do Quadro

    Pessoal Extranumerário

  2. Mensalista

  3. Tarefeiros

    Vantagens

  4. Gratificação de função

  5. Gratificação por serviço extraordinário

  6. Gratificação pelo exercício em locais ou zonas insalubres e por trabalhos com risco da vida

  7. Gratificação por trabalho noturno nos correios ambulantes

  8. Gratificação por serviços de distribuição e coletas rurais, percorridas de linhas telegráficas e condução de malas postais a expensas próprias.

  9. Diárias

  10. Ajuda de Custo

  11. Auxílio para diferença de caixa.

    Outras despesas

  12. Contratos de técnicos

  13. Substituições

  14. Salário-família

  15. Gratificações adicionais

  16. Diferença de vencimentos

    Material Permanente

  17. Material de transportes, veículos, tratores, acessórios e sobressalentes

  18. Livros, fichas bibliográficas impressas, documentos, revistas e publicações especializadas, material de ensino e educação; insígnias e bandeiras

  19. Máquinas, motores, geradores e aparelhos; material elétrico e de telecomunicações: material de refrigeração, material fotográfico e cinematográfico: material para trabalhos de campo; material para extinção de incêndio; ferramentas, utensílios, acessórios e sobressalentes em geral

  20. Móveis e artigos de ornamentação; máquinas, aparelhos e utensílios de escritórios, bibliotecas, laboratórios, gabinetes científicos ou técnicos; aparelhos e utensílios hospitalares; aparelhos e utensílios de cozinha, copa, refeitório e dormitório.

    Material de consumo

  21. Artigos de expediente, desenho e ensino; fichas e livros de escrituração; impressos; material de classificação

  22. Combustíveis; material de lubrificação; material para limpesa e conservação de instalações, veículos...

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