DECRETO Nº 29109, DE 08 DE JANEIRO DE 1951. Modifica a Discriminação-tipo da Despesa do Departamento Dos Correios e Telegrafos.

DECRETO N. 20.109 ? DE 8 DE JANEIRO DE 1951

Modifica a discriminação-tipo da despesa do Departamento dos Correios e Telégrafos.

O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista as alterações determinadas pela lei nº 1.229, de 13 de novembro de 1950,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a modificação. na parte referente à Verba 1 ? Pessoa1. da discriminação-tipo do orçamento da pespesa do Departamento dos Correies e Telégrafos. aprovada pelo Decreto nº 20.331. de 4 de janeiro de 1946, que com êste baixa assinada pelo Diretor-Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. em 8 de janeiro de 1951: 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra.

João Valdetaro de Amorim e Mello.

VERBA 1 ? PESSOAL

Consignação I ? Pessoal Permanente

I ? Pessoal do Quadro.

Consignação II ? Pessoal Extranumerário

2 ? Mensalistas.

3 ? Pessoal Variável.

Consignação III ? Vantagens

4 ? Gratificação de função.

5 ? Gratificação por serviços extraordinários.

6 ? Gratificação por exercício em locais ou zonas insalubres e por trabalhos com risco da vida.

7 ? Gratificação por trabalho noturno nos correios ambulantes.

8 ? Gratificação por serviços de distribuição e coletas rurais. percorridas de linhas telegráficas e condução de malas postais a expensas próprias.

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