DECRETO Nº 77116, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1976. Estabelece Diretrizes para a Ação do Governo Na Area de Alimentação e Nutrição, Aprova o Programa Nacional de Alimentação e Nutrição, (pronan) e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 77.116, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1976.

Estabelece diretrizes para a ação do Governo na área de Alimentação e Nutrição, aprova o Programa Nacional de Alimentação e Nutrição - PRONAN e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere os itens III e V do artigo 81, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 5.829, de 30 de novembro de 1972, e na alínea c, item I do artigo 1º da Lei 6.229, de 17 de julho de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Programa Nacional de Alimentação e Nutrição - PRONAN, para o período de 1976 a 1979.

Art. 2º

São diretrizes gerais da ação do Governo na área de alimentação e nutrição:

I - a racionalização da assistência e da educação na área da alimentação e da nutrição;

II - o estimulo à produção, armazenagem, transporte e comercialização de alimentos básicos necessários aos programas oficiais de suplementação alimentar, mediante, especialmente, concessão de incentivos financeiros, fiscais e de mercado aos pequenos produtores cooperativados;

III - o combate a carências nutricionais, sobretudo através de medidas preventivas;

IV - o incentivo a estudos e pesquisas para melhoria dos padrões e das condições de alimentação e de nutrição;

V - o apoio à capacitação de recursos humanos para os serviços técnicos referentes à alimentação e nutrição;

VI - a expansão do sistema de alimentação do trabalhador, através de concessão de financiamentos e de incentivos às empresas e instituições civis de empregados e empregadores.

VII - a organização de sistema integrado de aquisição, armazenamento e distribuição de alimentos destinados aos programas de suplementação alimentar.

Art. 3º

O PRONAN deverá contar no período 1976-1979 com recursos no valor de Cr$12.490 milhões (a preços de 1975), dos quais Cr$ 2.340 mil em 1976.

Parágrafo único. As fontes dos recursos para o exercício de 1976 e respectivos montantes são os seguintes:

I - Orçamento da União: Cr$1.700 milhões;

II - sistema bancário federal, compreendendo a atuação conjunta do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Crédito Cooperativo: Cr$ 255 milhões;

III - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS: Cr$ 200 milhões não retituíveis, com recursos da Loteria Esportiva e Federal, obedecido o que...

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