DECRETO Nº 1056, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1994. Regulamenta a Lei 8.642, de 31 de Março de 1993, Estabelece a Forma de Atuação Dos Orgãos do Poder Executivo para Execução do Programa Nacional de Atenção Integral a Criança e Ao Adolescente, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 1.056, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1994

Regulamenta a Lei nº 8.642, de 31 de março de 1993, e estabelece a forma de atuação dos órgãos do Poder Executivo para execução do Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 3º da Lei nº 8.642, de 31 de março de 1993, o art. 1º da Lei nº 8.479, de 6 de novembro de 1992, a Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e o art. 86 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º

O Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente (Pronaica) promoverá e coordenará o desenvolvimento de ações de atenção integral a crianças e adolescentes, de forma descentralizada, articulada e integrada, por meio de órgãos federais, estaduais, municipais, organizações não-governamentais e com a cooperação de organismos internacionais.

Art. 2º

O Pronaica será implementado conforme as necessidades e disponibilidades locais, em obediência aos princípios da atenção integral à criança e ao adolescente e mediante adoção de uma ou mais das seguintes linhas estratégicas:

I - articulação e integração local de serviços e equipamentos sociais existentes;

II - utilização, adequação e melhoria dos equipamentos sociais disponíveis;

III - quando indispensável, construção de unidades específicas.

Art. 3º

A execução do Pronaica será descentralizada, compartilhando-se as responsabilidades entre os Governos da União, das Unidades Federadas, dos Municípios e as comunidades locais.

Art. 4º

O Governo Federal, diretamente ou em cooperação com os Governos das Unidades Federadas, dos Municípios e com as comunidades, fornecerá apoio técnico, financeiro e material necessário à execução do Pronaica, especialmente mediante atividades de análise e elaboração de projetos, adequação ou construção de unidades de serviços, aquisição e instalação de móveis e equipamentos, organização e...

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