LEI ORDINÁRIA Nº 4401, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964. Estabelece Normas para a Licitação de Serviços e Obras e Aquisição de Materiais No Serviço Publico da União e da Outras Providencias.
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LEI Nº 4.401, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964
Estabelece normas para a licitação de serviços e obras e aquisição de materiais no Serviço Público da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os procedimentos referentes à contratação de serviços, ou obras pelo regime de empreitada, bem como a aquisição de material, equipamentos e animais destinados ao serviço público de administração direta e de administração descentralizada, obedecerão às seguintes normas:
I - Far-se-á licitação por concorrência pública:
a) para a execução de serviços ou obras, de montante superior a 500 vêzes o valor do maior salário-mínimo;
b) para aquisição de materiais e equipamentos de montante igual ou superior a 500 vêzes o valor do maior salário-mínimo.
II - Será exigida a licitação por concorrência administrativa:
a) para a execução de serviços ou obras de montante igual ou inferior a 500 vêzes o valor do maior salário-mínimo;
b) para aquisição de materiais e equipamentos de montante inferior a 500 vêzes o valor do maior salário-mínimo.
III - Será dispensada ... VETADO ... a coleta de preços:
a) para a execução dos serviços ou obras de montante inferior a cem vêzes o valor do maior salário-mínimo;
b) para a aquisição de materiais e equipamentos de montante inferior a oitenta vêzes o valor do maior salário-mínimo.
IV - Ficam dispensadas as concorrências:
a) para aquisição e execução de serviços ou obras que, por motivo de interêsse nacional, a juízo do Presidente da República, não permitirem publicidade ou a demora do processamento das concorrências;
b) para aquisição e execução de serviços ou obras que, por circustâncias especiais ou imprevistas, forem considerados de caráter urgente, a juízo do Presidente da República;
c) a critério do Ministro de Estado, para aquisição de materiais, ou gêneros que só podem ser fornecidos por produtor, emprêsa ou representante comercial exclusivos, bem como para a execução de serviços dependentes e profissionais de notória especialização;
d) para a aquisição de animais;
e) para arrendamento ou aquisição de imóveis destinados ao serviço público, quando tiverem características especiais, a juízo do Ministro de Estado;
f) quando não houver acudido nenhum proponente a uma licitação anterior.
V - ... VETADO ...
§ 1º Nas hipóteses dêste artigo, poderá ser também dispensada a coleta de preços...
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