Lei nº 4.401 de 10/09/1964. ESTABELECE NORMAS PARA A LICITAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS NO SERVIÇO PUBLICO DA UNIÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 4.401, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964
Estabelece normas para a licitação de serviços e obras e aquisição de materiais no Serviço Público da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Os procedimentos referentes à contratação de serviços, ou obras pelo regime de empreitada, bem como a aquisição de material, equipamentos e animais destinados ao serviço público de administração direta e de administração descentralizada, obedecerão às seguintes normas:
I - Far-se-á licitação por concorrência pública:
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para a execução de serviços ou obras, de montante superior a 500 vêzes o valor do maior salário-mínimo;
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para aquisição de materiais e equipamentos de montante igual ou superior a 500 vêzes o valor do maior salário-mínimo.
II - Será exigida a licitação por concorrência administrativa:
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para a execução de serviços ou obras de montante igual ou inferior a 500 vêzes o valor do maior salário-mínimo;
-
para aquisição de materiais e equipamentos de montante inferior a 500 vêzes o valor do maior salário-mínimo.
III - Será dispensada ... VETADO ... a coleta de preços:
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para a execução dos serviços ou obras de montante inferior a cem vêzes o valor do maior salário-mínimo;
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para a aquisição de materiais e equipamentos de montante inferior a oitenta vêzes o valor do maior salário-mínimo.
IV - Ficam dispensadas as concorrências:
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para aquisição e execução de serviços ou obras que, por motivo de interêsse nacional, a juízo do Presidente da República, não permitirem publicidade ou a demora do processamento das concorrências;
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para aquisição e execução de serviços ou obras que, por circustâncias especiais ou imprevistas, forem considerados de caráter urgente, a juízo do Presidente da República;
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a critério do Ministro de Estado, para aquisição de materiais, ou gêneros que só podem ser fornecidos por produtor, emprêsa ou representante comercial exclusivos, bem como para a execução de serviços dependentes e profissionais de notória especialização;
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para a aquisição de animais;
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para arrendamento ou aquisição de imóveis destinados ao serviço público, quando tiverem características especiais, a juízo do Ministro de Estado;
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quando não houver acudido nenhum proponente a uma licitação anterior.
V - ... VETADO ...
§ 1º Nas hipóteses dêste artigo, poderá ser também dispensada a...
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