DECRETO Nº 72305, DE 30 DE MAIO DE 1973. Outorga Concessão Ao Ministerio da Educação e Cultura para Estabelecer Na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, Uma Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão), Com Fins Exclusivamente Educativos.

DECRETO Nº 72.305, DE 30 DE MAIO DE 1973.

Outorga concessão ao Ministério da Educação e Cultura para estabelecer na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º item XV, letra "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada ao Ministério da Educação e Cultura, nos termos do artigo 14, do Decreto-lei número 236, de 28 de fevereiro de 1967, e artigo 28, do Regulamento dos Serviços de Rádio Difusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para instalar na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins educativos, sem objetivo comercial, utilizando o canal 2.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com este baixa, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 2º

Revogam-se a...

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