DECRETO Nº 71464, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1972. Outorga Concessão a Universidade Federal do Rio Grande do Norte para Estabelecer Na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte Uma Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens Televisão, Com Fins Exclusivamente Educativos.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 71.464, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1972.

Outorga concessão à Universidade Federal do Rio Grande do Norte para estabelecer na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 1.230-70,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada à Universidade Federal do Rio Grande do Norte, nos termos do artigo 14, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Rádiodifusão aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para instalar na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins educativos, sem objetivo comercial utilizando o canal 5.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com este baixam, publicadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações, e deverá se assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT