DECRETO Nº 34508, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Estabelecimento Comercial de Material de Intendencia, do Ministerio da Guerra e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 34.508, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º, da Lei número 1.765, de 1952) do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo , da Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952), do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência, do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo, prevalecerá a partir de 18 dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior, será feito pelo Chefe do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência, ex-vi do Decreto-lei de número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O chefe do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto no corrente exercício continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º, da Lei de número 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132.º da Independência e 65.º da República.

GETÚLIO VARGAS

Cyro Espirito Santo Cardoso

MINISTÉRIO DA GUERRA

Estabelecimento Comercial de Material de Intendência

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista - (Artigo 6.º, da Lei de número 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries funionais

Ref.

Exc.

Vago

Motorista

3

Motorista .......................

52,40

-

-

3

18

-

-

4

Servente .......................

48,00

-

-

4

Servente

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT