DECRETO Nº 34508, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Estabelecimento Comercial de Material de Intendencia, do Ministerio da Guerra e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 34.508, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º, da Lei número 1.765, de 1952) do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952), do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência, do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo, prevalecerá a partir de 18 dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior, será feito pelo Chefe do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência, ex-vi do Decreto-lei de número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O chefe do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto no corrente exercício continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º, da Lei de número 1.765, de 1952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132.º da Independência e 65.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espirito Santo Cardoso
MINISTÉRIO DA GUERRA
Estabelecimento Comercial de Material de Intendência
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista - (Artigo 6.º, da Lei de número 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries funionais
Ref.
Exc.
Vago
Motorista
3
Motorista .......................
52,40
-
-
3
18
-
-
4
Servente .......................
48,00
-
-
4
Servente
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO