DECRETO Nº 64133, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1969. Autoriza a Cessão de Estabelecimentos de Ensino Agricola Ao Governo do Estado da Bahia.

DECRETO Nº 64.133, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1969.

Autoriza a cessão de Estabelecimentos de Ensino Agrícola ao Govêrno do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista o Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Ficam cedidos ao Govêrno do Estado da Bahia, com o respectivo patrimônio, o Colégio Agrícola "Sérgio de Carvalho", localizado no Município de Vitória da Conquista e o Ginásio Agrícola de Caetité, localizado no Município do mesmo nome, ambos subordinados à Diretoria do Ensino Agrícola do Ministério da Educação e Cultura.

Parágrafo único. A cessão dos referidos estabelecimentos far-se-á mediante têrmo ou contrato, de que constarão expressamente as condições estabelecidas.

Art. 2º

O Govêrno do Estado deverá concluir as construções dos dois estabelecimentos dentro de suas possibilidades financeiras.

Art. 3º

O Govêrno do Estado deverá fazer funcionar, no prazo de cinco anos os estabelecimentos citados no artigo 1º, nos quais deverá ser ministrado ensino agrícola de nível médio.

Art. 4º

A cessão tornar-se-á nula, independente de ato especial se aos imóveis cedidos fôr dada aplicação diversa da estipulada neste Decreto.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 63.311 de 2 de setembro de 1968, publicado no Diário Oficial de 30 do mesmo mês ano.

Brasília, 25 de fevereiro de 1969; 148º da Independência...

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