DECRETO Nº 74258, DE 08 DE JULHO DE 1974. Concede Reconhecimento a Faculdade de Direito Estacio de Sa, Mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sa, Com Sede Na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 74.258 - DE 8 DE JULHO DE 1974

Concede reconhecimento à Faculdade de Direito Estácio de Sá, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei número 5.450, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.694-74, conforme consta dos Processos n.ºs 4.491-73-CFE e GM-BSB 002.797-74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito Estácio de Sá, com o curso de Direito, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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