DECRETO Nº 40794, DE 22 DE JANEIRO DE 1957. Outorga a Comissão Estadual de Energia Eletrica do Rio Grande do Sul, Concessão para Distribuir Energia Eletrica No Distrito de Cotipora, Municipio de Veranopolis, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 40.794, DE 22 DE JANEIRO DE 1957.

Outorga à Comissão Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul, concessão para distribuir energia elétrica no Distrito de Cotiporã, Município de Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

CONSIDERANDO que, pela Resolução número 1.150, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º

É outorgada à Comissão Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul, concessão para distribuir energia elétrica no Distrito de Cotiporã, Município de Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão as fixadas pelo Ministério da Agricultura para a Comissão Estadual de Energia Elétrica vigentes no interior do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

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