DECRETO Nº 54470, DE 14 DE OUTUBRO DE 1964. Autoriza a Companhia Estadual de Energia Eletrica a Ampliar Suas Instalações No Municipio de Rosario do Sul.

DECRETO Nº 54.470, DE 14 DE OUTUBRO DE 1964.

Autoriza a Companhia Estadual de Energia Elétrica a ampliar suas instalações no Município de Rosário do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 10 do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940 e do art. 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Estadual de Energia Elétrica a ampliar suas instalações mediante a montagem de um grupo gerador Diesel-elétrico no Município gaúcho de Rosário do Sul.

§ 1º Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão determinadas as características técnicas da instalação.

§ 2º A ampliação destina-se ao refôrço da geração de energia no sistema da concessionária.

Art. 2º

A Companhia Estadual de Energia Elétrica deverá satisfazer as seguintes exigências:

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos da obras e instalações.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e com as modificações que forem autorizadas.

Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser...

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