DECRETO Nº 52716, DE 21 DE OUTUBRO DE 1963. Autoriza a Comissão Estadual de Energia Eletrica do Estado do Rio Grande do Sul a Ampliar Suas Instalações.

DECRETO Nº 52.716, DE 21 DE OUTUBRO DE 1963.

Autoriza a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul a ampliar suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 8º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul a ampliar a sua usina termoelétrica de Santana do Livramento, mediante a montagem de grupos diesel-elétricos.

Parágrafo único. Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão determinadas as características do grupo gerador de energia elétrica.

Art. 2º

Caducará a presente autorização, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras e instalações;

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e com as modificações que forem autorizadas.

Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do...

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