DECRETO Nº 74030, DE 09 DE MAIO DE 1974. Concede Reconhecimento a Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro, Mantida pela Fundação Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro, Com Sede Na Cidade de Jacarezinho, Estado do Parana.

DECRETO Nº 74.030, DE 9 DE MAIO DE 1974.

Concede reconhecimento à Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro, mantida pela Fundação Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro, com sede na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.045-74, conforme consta dos Processos nºs 5.229-73 - CFE e 255.566-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento à Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro e do Curso de Direito por ela ministrado, mantida pela Fundação Faculdade Estadual de Direito, do Norte Pioneiro, com sede na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de...

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