DECRETO Nº 73269, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1973. Concede Reconhecimento a Universidade Estadual de Ponta Grossa, Com Sede Na Cidade de Ponta Grossa, Estado do Parana.

DECRETO Nº 73.269 - DE 7 DE DEZEMBRO DE 1973

Concede reconhecimento à Universidade Estadual de Ponta Grossa, com sede na Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.175-73, conforme consta dos Processos nºs 1.450-72-CFE e 214.640-72 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento à Universidade Estadual de Ponta Grossa, sede na Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT