DECRETO Nº 82190, DE 29 DE AGOSTO DE 1978. Concede Reconhecimento Ao Curso de Engenharia Civil da Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa, Com Sede em Ponta Grossa, Parana.

Decreto nº 82.190, de 29 de agosto de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Engenharia Civil da Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa, com sede em Ponta Grossa, Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.608/78, conforme consta do Processo nº 359/78.

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia Civil ministrado pela Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa, com sede na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

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