DECRETO Nº 32687, DE 01 DE MAIO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Serviço de Estatistica Demografica Moral e Politica do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 32.687, DE 1 DE MAIO DE 1953.

Dispõe a Tabela Numérica Especial de Extranumérario-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1.952), do Serviço de Estatísticas Demográfica Moral e Política, do Ministério de Justiça e Negócios Interiores, e dá providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765 de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art.1º Fica aprovada na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumérario-mensalista (art. 6º da lei 1765, de 1952) do Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política, de Ministério de Justiça e Negócios Interiores.

Parágrafo único .A tabela a que ser refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo o Diretor do Serviço e Estatísticas Demográfica, Moral e Política, ex vi do Decreto-lei n° 5175, de 7 de janeiro de 1953.

Art. 3º

O Diretor do Serviço de Estatísticas Demográfica Moral e Política expedirá, para cada serviço atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço público .

Art. 4º

A despensa com o custeio da tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela sua dotação de diaristas Constante do orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria a nova rubrica de extranumérario-mensalista, de acôrdo com o disposto em parágrafo único do art. 6°da Lei n° 1765, de 1952.

Art. 5º

Êste decreto estará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 1 de maio de1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Francisco Negrão de Lima

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

SERVIÇO DE ESTATÍSTICAS DEMOGRÁFICA MORAL E POLÍTICA

Tabela numérica Especial de Extranumérario-Mensalista

(Art. 6° da Lei n°1765 de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de Função de diaristas

Diária

Vago

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Cr$

4

Perfurador

40,00

-

2

2

Mensageiro

16

-

-

Cr$

2

Mensageiro

46,00

-

4

4

Perfurador

17

-

-

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