DECRETO Nº 32687, DE 01 DE MAIO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Serviço de Estatistica Demografica Moral e Politica do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 32.687, DE 1 DE MAIO DE 1953.
Dispõe a Tabela Numérica Especial de Extranumérario-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1.952), do Serviço de Estatísticas Demográfica Moral e Política, do Ministério de Justiça e Negócios Interiores, e dá providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765 de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art.1º Fica aprovada na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumérario-mensalista (art. 6º da lei 1765, de 1952) do Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política, de Ministério de Justiça e Negócios Interiores.
Parágrafo único .A tabela a que ser refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo o Diretor do Serviço e Estatísticas Demográfica, Moral e Política, ex vi do Decreto-lei n° 5175, de 7 de janeiro de 1953.
O Diretor do Serviço de Estatísticas Demográfica Moral e Política expedirá, para cada serviço atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço público .
A despensa com o custeio da tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela sua dotação de diaristas Constante do orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria a nova rubrica de extranumérario-mensalista, de acôrdo com o disposto em parágrafo único do art. 6°da Lei n° 1765, de 1952.
Êste decreto estará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 1 de maio de1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
SERVIÇO DE ESTATÍSTICAS DEMOGRÁFICA MORAL E POLÍTICA
Tabela numérica Especial de Extranumérario-Mensalista
(Art. 6° da Lei n°1765 de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de Função de diaristas
Diária
Vago
Tabela
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Cr$
4
Perfurador
40,00
-
2
2
Mensageiro
16
-
-
Cr$
2
Mensageiro
46,00
-
4
4
Perfurador
17
-
-
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