DECRETO Nº 63825, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura o Credito Suplementar a Favor do Serviço de Estatistica da Educação e Cultura No Valor de Ncr 29.185,17 (vinte e Nove Mil, Cento e Oitenta e Cinco Cruzeiros Novos e Dezessete Centavos), para Reforço de Dotação Consignada Ao Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 63.825, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar a favor do Serviço de Estatística da Educação e Cultura no valor de NCr$29.185,17 (vinte e nove mil, cento e oitenta e cinco cruzeiros novos e dezessete centavos), para refôrço de dotação consignada ao vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$29.185,17 (vinte e nove mil, cento e oitenta e cinco cruzeiros novos e dezessete centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada no subanexo 5.05.00, a saber:

NCr$

5.05.19

- Serviço de Estatística da Educação e Cultura

269.2.0798

- Levantamento e Divulgação de Estatística Educacional e Cultural

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................................

29.185,17

Art. 2º

A despesa decorrente do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia na dotação a seguir discriminada:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

5.05.11

- Departamento Nacional de Educação

259.2.0526

- Expansão e manutenção da Comissão do Livro Técnico e do Livro Didático (COLTED)

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial...............................

29.185,17

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT