DECRETO Nº 96930, DE 04 DE OUTUBRO DE 1988. Altera o Estatuto da Fundação Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnologico - Cnpq.

DECRETO Nº 96.930, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988

Altera o Estatuto da Fundação Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.129, de 6 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

O Estatuto do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, aprovado pelo Decreto nº 92.641, de 12 de maio de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 7º Ao Conselho Deliberativo compete:

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II - analisar a proposta da Diretoria Executiva do CNPq no tocante à prioridade e linhas orientadoras das atividades da entidade, sua implementação e divulgação, a ser submetida à aprovação do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;

...................................................................................................................................

IX - apreciar proposta da estrutura básica do CNPq e suas alterações;

X - propor ao Ministro da Ciência e Tecnologia a criação, transformação, extinção ou transferência das unidades de pesquisa do CNPq;

..................................................................................................................................

Art. 12. O CNPq será administrado por uma Diretoria Executiva composta pelo Presidente do CNPq, Vice-Presidente e 4 (quatro) Diretores.

1º O Presidente e o Vice-Presidente serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;

2º O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia designará diretores referidos no caput deste artigo.

Art. 13. Compete à Diretoria Executiva:

I - orientar as atividades do CNPq, em consonância com a Política Nacional de Ciência e Tecnologia;

II - implementar políticas, ações e programas de fomento atribuídos pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;

III - submeter ao Conselho Deliberativo do CNPq, em consonância com a Política Nacional de Ciência e Tecnologia:

a) a proposta orçamentária do CNPq, as solicitações de créditos suplementar e de outros recursos;

b) a proposta do Regimento Interno do CNPq, da sua estrutura básica e de suas alterações;

c) os valores das bolsas de pesquisa e de formação;

d) o relatório anual de atividades do CNPq e a...

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