DECRETO Nº 70390, DE 12 DE ABRIL DE 1972. Promulga o Estatuto da Conferencia de Haia de Direito Internacional Privado.

DECRETO Nº 70.390, DE 12 DE ABRIL DE 1972.

Promulga o Estatuto da Conferência da haia de Direito Internacional privado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO sido aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 72, de 28 de setembro de 1971, o Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adotado no período de 9 a 31 de outubro de 1951;

HAVENDO seu instrumento de aceitação sido depositado na Haia em 27 de janeiro de 1972;

E HAVENDO o referido Estatuto, em conformidade com seu artigo 2º, entrado em vigor, para o Brasil, a 27 de janeiro de 1972;

DECRETA

Que o Estatuto, apenso por copia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 12 de abril de 1972; 151º da independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jorge de Carvalho e Silva

ESTATUTO DA CONFERÊNCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

Haia, 9-31 de outubro, 1951

Os Governos dos Estados doravante enumerados,

República Federal da alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Italia, japão, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Suécia e Suíça;

Considerando o carater permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado;

Desejando acentuar esse caráter;

Tendo, para esse fim, julgado desejavél dotar a conferência dotar a Conferência de um Estatuto;

Convieram nas seguintes disposições:

Art. 1º

A conferência da Haia tem como objetivo trabalhar para a unificação progressiva das regras de direito internacional privado.

Art. 2º

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