DECRETO Nº 1229, DE 24 DE AGOSTO DE 1994. Dispõe Sobre Alterações No Estatuto Social da Radiobras-empresa Brasileira de Comunicação S.a.

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DECRETO Nº 1.229, DE 24 DE AGOSTO DE 1994

Dispõe sobre alterações no Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Os arts. 5º e 10 do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S., aprovado pelo Decreto nº 96.400, de 22 de julho de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da Empresa, realizada em 26 de abril de 1994:

Art. 5º O capital social da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é R$ 2.751.830,00 (dois milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e trinta reais), divididos em 2.751.830 (dois milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e trinta) ações ordinárias nominativas, no valor unitário de R$ 1,00 (um real), dando direito a um voto cada ação.

Art. 10. A Assembléia Geral tem poderes para decidir todos os assuntos relativos ao objeto da RADIOBRÁS, especialmente:

I - eleger ou destituir os membros do Conselho de Administração e os do Conselho Fiscal;

II - reformar o Estatuto Social;

III - tomar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras;

IV - deliberar sobre a avaliação dos bens com que o acionista concorrer para formação do capital social;

V - alienar, no todo ou em parte, ações do seu capital social; proceder à abertura de seu capital social, aumentar seu capital social por subscrição de novas ações; emitir debêntures conversíveis em ações ou vendê-las, se em Tesouraria; ou, ainda, emitir quaisquer outros títulos ou valores mobiliários, no País ou no exterior;

VI - promover a cisão, fusão ou incorporação da Empresa;

VII - permutar ações ou outros valores mobiliários de emissão da...

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