RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 64, DE 11 DE SETEMBRO DE 1967. Autoriza a Prefeitura Municipal de Esteio, Rio Grande do Sul, a Obter Financiamento No Exterior.
Localização do texto integral
Faço saber que o CENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
Resolução nº 64, de 1967.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Esteio, Rio Grande do Sul, a obter financiamento no exterior.
Art.1º - É a Prefeitura Municipal de Esteio, Rio Grande do Sul, autorizada a contrair empréstimo com a C.H.F. Mueller GMBH-Hamburgo
(Alemanha Ocidental) para aquisição de um aparelho de Raios X e equipamentos hospitalares para o Hospital São Camilo, de propriedade municipal.
Art. 2º - O valor Global da operação, obedecido o disposto na Lei Municipal nº 622, de 1967, de acordo com a proposta do Ministério da Saúde (Processo nº G.T.H. 270/65-41.949-1965), com o Decreto nº 55.823, de 10 de março de 1965, e de conformidade com a carta de autorização assinada em 18 de fevereiro de 1965 pelos Ministérios da Saúde, da Fazenda e do Planejamento, não excederá a D.M. 85.975 (oitenta e cinco mil, novecentos e setenta e cinco marcos),à taxa de juros de 6%(seis por cento) ao ano, com o seguinte esquema de pagamento:
a) 1 (um ano de carência:
b) 5 (cinco) anos para resgate em prestações mensais, consecutivas, a primeira 12 (doze) meses após a emissão da primeira licença de importação;
c) os juros devidos serão representados por 9 (nove) notas promissórias semestrais e consecutivas, vencendo-se a primeira 12 (doze) meses após a emissão da primeira licença de importação;
d) o prazo de amortização do principal será de 5 (cinco) anos, a contar 12 (doze) meses após a emissão da primeira licença de importação, e a dos juros 5 (cinco) anos pagos adiantadamente, a contar da mesma data.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 11 de setembro de 1967.
Camilo Nogueira da Gama
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
REP01+++
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
(**)Resolução nº 64, de 1967.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Esteio, Rio Grande do Sul, a obter financiamento no exterior.
Art.1º - É a Prefeitura Municipal de Esteio, Rio Grande do Sul, autorizada a contrair empréstimo com a C.H.F. Mueller GMBH-Hamburgo
(Alemanha Ocidental) para aquisição de um aparelho de Raios X e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO