RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 1968. Estende Ao Funcionalismo do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Na Forma da Lei 5.368, de 01 de Dezembro de 1967, as Majorações Ali Previstas e da Outras Providencias.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 2, de 1968.

Estende ao funcionalismo do Quadro da Secretaria do Senado Federal, na forma da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967, as majorações ali previstas, e dá outras providências.

Art. 1º

Ficam estendidas ao funcionalismo do Quadro da Secretaria do Senado Federal, na forma da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967, as majorações ali previstas, de 20% sobre os valores dos níveis retríbutivos dos cargos, função e representação do pessoal.

Parágrafo único ? O cargo de médico tem o símbolo PL-2.

Art. 2º

Nos termos da mesma Lei, é concedido aos servidores inativos, independente de prévia apostila nos respectivos títulos, reajustamento de provento no valor de 20%.

Art. 3º

O salário-família é o fixado na referida Lei em NCr$12,00 mensais por dependente.

Art. 4º

As disposições da presente Resolução são devidas a partir de 1º de janeiro de 1968.

Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de janeiro de 1968.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 2/68)

Publicada no DCN (Seção II) de 31-1-68

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT