LEI ORDINÁRIA Nº 2135, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1953. Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio Financeiro de 1954.

LEI Nº 2.135, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1953

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício financeiro de 1954.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º

O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1954, discriminado pelos Anexos de ns. 1 a 29 integrante desta Lei, estima a Receita em quarenta e seis bilhões, quarenta e dois milhões e cento e oitenta e nove mil cruzeiros (Cr$46.042.189.000,00) e limita a Despesa em quarenta e cinco bilhões, cinqüenta e um milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e setecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros (Cr$45.051.852.754,00).

Art. 2º

A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos:

Cr$

Cr$

1.01.0

- Renda Ordinária:

01.1

- Rendas Tributárias .......................................

36.001.000.000

01.2

- Rendas Patrimoniais ....................................

413.349.000

01.3

- Renda Industriais .........................................

1.451.743.000

01.4

Diversas Rendas.............................................

4.859.441.000

42.725.533.000

1.02.0

- Renda Extraordinária ....................................

3.316.656.000

Total da Receita .............................................

46.042.189.000

Parágrafo único. Fica autorizada, no exercício de 1954, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta Lei.

Art. 3º

Fica autorizada a cobrança do impôsto único criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940, modificado pela Lei nº 1.749, de 28 de novembro de 1952 cuja arrecadação será aplicada de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.

Art. 4º

A Despesa, na forma dos Anexos ns. 2 a 29, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição:

Cr$

Anexo nº 2

- Congresso Nacional ...........................................................

228.500.024

Anexo nº 3

- Tribunal de Contas .............................................................

39.221.736

Anexo nº 4

- Presidência da República ...................................................

10.431.120

Anexo nº 5

- Departamento Administrativo do Serviço Público ...................

51.327.560

Anexo nº 6

- Estado Maior das Fôrças Armadas ......................................

10.599.674

Anexo nº 7

- Comissão de Readaptação dos incapazes das Fôrças Armadas .............................................................................

3.220.320

Anexo nº 8

- Comissão de Reparações de Guerra ....................................

468.880

Anexo nº 9

- Comissão do Vale do São Francisco ...................................

346.050.000

Anexo nº 10

- Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica ...................

4.854.800

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