LEI ORDINÁRIA Nº 2135, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1953. Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio Financeiro de 1954.
LEI Nº 2.135, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1953
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício financeiro de 1954.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte lei:
O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1954, discriminado pelos Anexos de ns. 1 a 29 integrante desta Lei, estima a Receita em quarenta e seis bilhões, quarenta e dois milhões e cento e oitenta e nove mil cruzeiros (Cr$46.042.189.000,00) e limita a Despesa em quarenta e cinco bilhões, cinqüenta e um milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e setecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros (Cr$45.051.852.754,00).
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos:
Cr$
Cr$
1.01.0
- Renda Ordinária:
01.1
- Rendas Tributárias .......................................
36.001.000.000
01.2
- Rendas Patrimoniais ....................................
413.349.000
01.3
- Renda Industriais .........................................
1.451.743.000
01.4
Diversas Rendas.............................................
4.859.441.000
42.725.533.000
1.02.0
- Renda Extraordinária ....................................
3.316.656.000
Total da Receita .............................................
46.042.189.000
Parágrafo único. Fica autorizada, no exercício de 1954, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta Lei.
Fica autorizada a cobrança do impôsto único criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940, modificado pela Lei nº 1.749, de 28 de novembro de 1952 cuja arrecadação será aplicada de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.
A Despesa, na forma dos Anexos ns. 2 a 29, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição:
Cr$
- Congresso Nacional ...........................................................
228.500.024
- Tribunal de Contas .............................................................
39.221.736
- Presidência da República ...................................................
10.431.120
- Departamento Administrativo do Serviço Público ...................
51.327.560
- Estado Maior das Fôrças Armadas ......................................
10.599.674
- Comissão de Readaptação dos incapazes das Fôrças Armadas .............................................................................
3.220.320
- Comissão de Reparações de Guerra ....................................
468.880
- Comissão do Vale do São Francisco ...................................
346.050.000
- Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica ...................
4.854.800
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