DECRETO LEI Nº 171, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1967. Altera Sem Aumento de Despesas, a Lei 5.189, de 8 de Dezembro de 1966, que Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio Financeiro de 1967.
DECRETO-LEI Nº 171, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1967
Altera, sem aumento de despesas, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Parágrafo 2º do Artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve baixar o seguinte:
Decreto-Lei:
Fica alterada sem aumento de despesa a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 na forma a seguir discriminada:
4.06.60
- Ministério da Educação e Cultura
4.06.17
- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes)
Cr$1.000
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
ONDE SE LÊ:
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial ...............
2.309.000
LEIA-SE:
Cr$1.000
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial
Y.05
- Fundo Nacional do Ensino Superior
W.03
- Universidade Federal do Rio de Janeiro ...........................
775.000
W.06
- Universidade Federal de Goiás .......................................
52.000
W.07
- Universidade Federal Fluminense ...................................
20.000
W.09
- Universidade Federal de Juiz de Fora ..............................
10.000
W.10
- Universidade Federal de Minas Gerais ............................
90.000
W.12
- Universidade Federal da Paraíba ....................................
22.000
W.14
- Universidade Federal de Pernambuco .............................
650.000
W.16
- Universidade Federal do Rio Grande do Sul .....................
200.000
W.20
- Universidade Federal de Santa Catarina ..........................
50.000
W.45
- Escola de Minas de Ouro Prêto .....................................
400.000
W.22
- Universidade Federal de São Paulo, com sede em São Carlos ............................................................................
40.000
TOTAL
......................................................................................
2.309.000
O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1967; 146º da...
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