DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967. Aprova o Texto do Decreto-lei 332, de 12.10.67, que Dispõe Sobre Estimulos Ou Aumento de Produtividade Dos Artigos que Especifica.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 58 parágrafo único da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N.º 44, DE 1967.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 332, de 12 de outubro de 1967, que dispõe sôbre estímulos ou aumento de produtividade dos artigos que específica.

Art. 1º

Fica o texto do Decreto-lei nº 332, de 12 de outubro de 1967, que dispõe sôbre estímulos ou aumento de produtividade dos artigos que específica.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 28 de novembro de 1967.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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