DECRETO Nº 62612, DE 26 DE ABRIL DE 1968. Altera o Enquadramento do Pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil, Aprovado Pelo Decreto 55.205, de 11 de Dezembro de 1964, para o Fim de Excluir Servidor Indevidamente Enquadrado.

DECRETO Nº 62.612, DE 26 DE ABRIL DE 1968.

Altera o enquadramento do pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 55.205, de 11 de dezembro de 1964, para o fim de excluir servidor indevidamente enquadrado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do processo nº 9.356-67 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificado o enquadramento dos cargos, funções e emprêgos do Quadro Extinto ? Parte II (Estrada de Ferro Central do Brasil) do Ministério dos Transportes para o fim de excluir 1(um) cargo de Caldeireiro, A-1701.B, com o respectivo ocupante João Zacarias de Oliveira, em virtude de se tratar de servidor da Rêde Ferroviária do Nordeste, em cujo Quadro de Pessoal (Quadro Extinto ? Parte XV do Ministério dos Transportes) foi enquadrado, no cargo de Caldeireiro, A-1701, nível 12.A, por fôrça do que consta do Decreto nº 51.866, de 26 de março de 1963, que vinha prestando serviços nas oficinas da Estrada de Ferro Central do Brasil, mediante autorização da Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, o número de cargos na classe B, nível 9, da série de classes de Caldeireiro do Quadro de Pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil passa a ser de 205 (duzentos e cinco), havendo igual número de cargos preenchidos na parte correspondente à referida série de classes da relação nominal anexa ao Decreto nº 55.205, de 11 de dezembro de 1964.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação prevalecendo a retificação de que se trata a partir da vigência do enquadramento considerado insubsistente.

Brasília, 26 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Mário David...

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