DECRETO Nº 0-004, DE 06 DE ABRIL DE 1999. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Estrada de Ferro Parana Oeste S.a. - Ferroeste, os Imoveis que Menciona.

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DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE, os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, bem assim o que consta dos Processos Administrativos/MT nºs 50000.005846/98-28 e 50000.005847/98-91,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, assim como o domínio útil dos terrenos porventura foreiros, situados nos Municípios de Cascavel, Santa Tereza, Céu Azul, Matelândia, São Miguel do Iguaçu, Santa Terezinha do Itaipu e Foz do Iguaçu, todos no Estado do Paraná, necessários à construção, operação e segurança do trecho ferroviário Cascavel-Foz do Iguaçu, representados pelas faixas de terrenos assinaladas na documentação constante do Processo Administrativo/MT nº 50000.005847/98-91.

Art. 2º As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o artigo anterior, possuem um total de 18,789 km² (dezoito quilômetros quadrados e setecentos e oitenta e nove hectômetros quadrados) e estão delimitadas pelas coordenadas geográficas no sistema UTM descritas nos Quadros seguintes:

PONTOS

COORDENADAS

AZIMUTE

DISTÂNCIA AO PONTO ANTERIOR (m)

N

E

0

7.234.124,6169

265.715,0000

289º37'47"

-

1

7.234.397,2680

264.950,5610

270º41'22"

811,6068

2

7.234.406,0000

264.225,0000

282º54'31"

725,6135

3

7.234.618,0000

263.300,0000

273º59'13"

948,9831

4

7.234.710,0000

261.980,0000

234º57'29"

1.323,2022

5

7.234.170,0000

261.210,0000

273º39'12"

940,4786

6

7.234.235,0000

260.192,0000

346º05'32"

1.020,0730

7

7.234.970,0000

260.010,0000

299º58'22"

757,1981

8

7.235.515,0000

259.065,0000

242º17'21"

1.090,8941

9

7.234.995,0000

258.075,0000

260º17'50"

1.118,2576

10

7.234.830,0000

257.110,0000

234º22'00"

979,0046

11

7.233.572,0000

255.355,0000

249º24'16"

2.159,3029

12

7.233.215,0000

254.405,0000

127º15'44"

1.014,8640

13

7.232.490,0000

255.358,0000

218º23'19"

1.197,4281

14

7.231.455,0000

254.538,0000

246º55'59"

1.320,4639

15

7.231.030,0000

253.540,0000

198º47'32"

1.084,7253

16

7.230.310,0000

253.295,0000

248º24'02"

760,5426

17

7.229.825,0000

252.070,0000

204º38'58"

1.317,5166

18

7.228.147,0000

251.300,0000

297º18'37"

1.846,2351

19

7.229.630,0000

248.428,0000

318º35'11"

3.232,2860

20

7.230.393,0000

247.755,0000

22º04'04"

1.017,3977

21

7.230.985,0000

247.995,0000

341º00'54"

638,7989

22

7.232.075,0000

247.620,0000

289º48'23"

1.152,7033

23

7.232.760,0000

245.718,0000

179º47'54"

2.021,5907

24

7.231.623,0000

245.722,0000

248º22'14"

1.137,0070

25

7.231.190,0000

244.630,0000

241º14'44"

1.174,7140

26

7.230.655,0000

243.655,0000

212º04'37"

1.112,1376

27

7.228.860,0000

242.530,0000

266º41'04"

2.118,4074

28

7.228.795,0000

241.408,0000

311º10'49"

1.123,8812

29

7.229.410,0000

240.705,0000

238º38'08"

934,0418

30

7.227.866,0000

238.172,0000

291º55'10"

2.966,4836

31

7.228.270,0000

237.168,0000

215º24'31"

1.082,2347

32

7.227.260,0000

236.450,0000

261º33'28"

1.239,2030

33

7.226.955,0000

234.395,0000

245º03'22"

2.077,5105

34

7.226.355,0000

233.105,0000

206º33'54"

1.422,7087

35

7.225.655,0000

232.755,0000

233º07'31"

782,6238

36

7.224.250,0000

230.882,0000

270º38'02"

2.341,4000

37

7.224.280,0000

228.170,0000

237º50'31"

2.712,1659

38

7.222.988,0000

226.115,0000

251º53'44"

2.427,4038

39

7.222.545,0000

224.760,0000

218º52'15"

1.425,5785

40

7.221.555,0000

223.962,0000

209º59'48"

1.271,5754

41

7.220.235,0000

223.200,0000

287º55'24"

1.524,1535

42

7.220.780,0000

221.515,0000

220º23'57"

1.770,9461

43

7.219.820,0000

220.698,0000

287º17'54"

1.260,5907

44

7.220.512,0000

218.476,0000

206º21'09"

2.327,2619

45

7.219.000,0000

217.727,0000

267º23'28"

1.687,3485

46

7.218.945,0000

215.520,0000

313º19'26"

1.208,2525

47

7.219.907,0000

215.500,0000

242º57'11"

1.402,0856

48

7.219.411,3540

214.529,2090

257º59'35"

1.090,0001

49

7.218.950,0000

212.360,0000

157º08'28"

2.217,7275

50

7.217.420,0000

213.005,0000

253º48'50"

1.660,3990

51

7.217.110,0000

211.937,0000

153º48'18"

1.112,0809

52

7.216.240,0000

212.365,0000

233º05'38"

969,5793

53

7.215.290,0000

211.100,0000

176º13'20"

1.582,0003

54

7.213.397,0000

211.225,0000

208º19'40"

1.897,122...

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