DECRETO Nº 57789, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1966. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Area de Terreno, Situada No Estado de São Paulo.

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DECRETO Nº 57.789, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno, situada no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei, nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de.21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem a área de 250.000 m² de terras devolutas no Município de São Paulo, nas proximidades da rodovia BR-116, conforme consta da planta elaborada pelo DNER, devidamente autenticada e que fica depositada no arquivo técnico da Divisão de Estudos e Projetos, do referido Departamento para o fim de serem concluídas as obras de pavimentação da mencionada rodovia, trecho São Paulo-Curitiba, alcançando as jazidas de areia, cascalho, pedreiras e aguadas nela contidas que possam ser utilizadas para a realização da obra.

Art. 2º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei numero 2.786, de 21 de maio de 1956, poderá o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem alegar...

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