DECRETO Nº 59829, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1966. Renova a Declaração de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, das Areas de Terreno Situadas No Estado de Santa Catarina.

Decreto nº 59.829, de 21 de dezembro de 1966.

Renova a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, das áreas de terreno situadas no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º

Fica renovada a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, das áreas situadas nos trechos Torres-Araranguá, entre as estacas 0 a 2.640; Araranguá-Florianópolis, entre as estacas 0 a 6.579; Florianópolis-Biguaçu; entre as estacas 0 a 1.194; Itajaí-Biguaçu, entre as estacas 0 a 3.450 e Garuva ? Itajaí entre as estacas 0 a 5.590; da BR-101, antiga BR-59, no Estado de Santa Catarina, segundo plantas elaboradas por aquele Departamento que ficam arquivadas na sua Divisão de Estudos e Projetos, as quais foram oportunamente, aprovadas pelo Conselho Rodoviário Nacional, conforme editais publicados no Diário Oficial de 10 de maio de 1950; 8 de setembro de 1955; 2 de janeiro de 1956; 29 de janeiro de 1957; 28 de fevereiro de 1957; 21 de junho de 1957; 15 de janeiro de 1958; 27 de fevereiro de 1958; 28 de março de 1958; 29 de março de 1958; 25 de setembro de 1958 e 19 de dezembro de 1958, necessárias ao prosseguimento das obras de implantação e pavimentação da referida rodovia, bem como das jazidas de areia e cascalho, pedreiras e aguadas, embora fora da faixa da estrada que...

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