DECRETO Nº 59660, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1966. Renova a Declaração de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, as Areas de Terreno Situados No Estado de Santa Catarina.

decreto nº 59.660, de 5 de dezembro de 1966.

Renova a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, as áreas de terreno situadas no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

Ficam renovadas as declarações de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, das faixas de terreno necessárias à implantação e pavimentação da BR-282-SC (ant. BR-36-SC) - trecho Lajes-Joaçaba, no Estado de Santa Catarina, segundo plantas elaboradas por aquêle Departamento e que ficam arquivadas na sua Divisão de Estudos e Projetos, as quais foram oportunamente, aprovadas pelo Conselho Rodoviário Nacional, conforme editais publicados nos Diários Oficiais de 12 de setembro de 1955; 16 de fevereiro de 1956; 6 de dezembro de 1957 e 20 de janeiro de 1959, bem como das jazidas de areia e cascalho, pedreiras e aguadas, embora fora da faixa referida, mas que possam ser utilizadas na realização da obra.

Art. 2º

A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT